Título de Eleitor

Cidadão tem prazo de seis meses para regularizar título de eleitor

Cadastro para 2022 se encerra no dia 04 de maio.

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Cidadãos que pretendem votar nas eleições de 2022, têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo começou no dia 04 de novembro.

O cadastro eleitoral está previsto para ser encerrado no dia 04 de maio, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Segundo a lei, o registro deve ser encerrado 150 dias antes do pleito. Durante esse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Este prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

O 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, de acordo com o Art. 77 da Constituição Federal. Desta forma, a primeira fase da disputa eleitoral de 2022 acontecerá em 02 de outubro. Na data, o cidadão escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Como regularizar seu título de eleitor?

Segundo o órgão, a regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

O TSE sugere que antes de qualquer alteração, o cidadão que já possui título verifique se há débitos ou multas. Caso tenha alguma pendência, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação necessária para realizar o procedimento

Para fazer o cadastro, basta seguir as informações do TSE. Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região. O cidadão terá que digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
  • Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Para realizar esses procedimentos, algumas informações são importantes. As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, faça contato telefônico do tribunal do seu estado. Saiba o telefone do TRE do seu estado aqui.

O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. O cidadão poderá acompanhar o processo clicando neste link.

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